Regulamento

Regulamento da promoção ”Liquida Premiado”
Empresa promotora: CDL Porto Alegre

Período da promoção: 06/02/2012 a 06/03/2012.

1 - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre – CDL/POA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.960.210/0001-40, estabelecida na Rua Senhor dos Passos, 235, 1º andar – Centro – Porto Alegre/RS, CEP 90020-903, doravante denominada Promotora, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº 15414.004876/2011-00 e cederá, gratuitamente, aos que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

2 - A Promoção terá início em 06/02/12 e término em 06/03/12 e será realizada na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

3 - Para participar desta Promoção, o consumidor, pessoa física, maior de 18 anos, residente no território nacional, deverá adquirir produto ou serviço, no valor mínimo de R$100,00 (cem reais), em qualquer uma das lojas relacionadas no site www.liquidaportoalegre.com.br, no período descrito no item 2 e atender às demais condições previstas neste Regulamento.

3.1 - Não participam desta Promoção as compras de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme a Circular SUSEP nº 376/2008, Anexo I, art. 17.

4 - A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos ou serviços, na mesma Nota ou Cupom Fiscal, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom com 01(um) Número da Sorte para concorrer ao(s) prêmio(s) descrito(s) no item 14.

4.1 - Caso o consumidor efetue compras de produtos ou serviços utilizando como meio de pagamento os cartões de débito ou crédito do Banrisul, este receberá um cupom com 03 (três) números da sorte, ao invés de apenas 01 (um), aumentando assim, suas chances de concorrer no(s) sorteio(s) descrito(s) no item 14.

5 - Para cada múltiplo de R$100,00 (cem reais), na mesma Nota ou Cupom Fiscal, o consumidor receberá mais um “número da sorte” para concorrer no(s) sorteio(s) descrito(s) no item 14.

5.1 - O valor da compra ou do serviço deverá constar numa única Nota ou Cupom Fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não é permitida a soma de compras de valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para a composição do valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).

6 - O consumidor deverá retirar o cupom lacrado contendo o número da sorte impresso, no ato da compra, somente na loja em que foi realizada a compra do produto ou serviço.

7 - No caso de pagamento parcelado de compras de produtos ou serviços será sempre considerado o total da compra e não o valor da parcela.

8 - O participante deverá cadastrar-se no site www.liquidaportoalegre.com.br/liquidapremiado durante o período da 00h00m.59s do dia 06 de fevereiro de 2012 até as 23h59m59s do dia 06 de março de 2012, informando, corretamente, os seguintes dados: nome; endereço completo, inclusive o CEP, CPF, e-mail, telefone para contato e, ainda, o(s) número(s) da sorte registrado(s) no seu cupom.

8.1 - Caso o participante utilize dados cadastrais falsos e/ou preencha incorretamente ou equivocadamente os dados solicitados e/ou, ainda, deixe de preencher os dados solicitados, ele será desclassificado da Promoção, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 13.

8.2 - Os consumidores somente concorrerão aos sorteios posteriores à aquisição do produto e/ou serviço, desde que à aquisição e o respectivo cadastro no site www.liquidaportoalegre.com.br/liquidapremiado ocorram até às 19 horas (horário de Brasília) do dia do sorteio. Não observado o prazo, o consumidor só concorrerá no(s) sorteio(s) subsequente(s) ao cadastro.

9 - O consumidor deverá manter em sua posse todas as Notas ou Cupons Fiscais originais, bem como o cupom contendo o Número da Sorte impresso, sob pena de ser desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 13.

10 - Cada “Número da Sorte” é composto por 07 algarismos, compreendidos entre 0.000.000 e 4.999.999, que dará ao participante o direito de concorrer no(s) sorteio(s) inerente(s) ao(s) Título(s) de Capitalização, que se baseia(m) nos resultados da extração realizada pela Loteria Federal, nas datas constantes no item 14.

11 - Para efeito de apuração acerca do descrito no item 10, considerar-se-ão os 03 (três) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. O “número da sorte” de cada sorteio será obtido da seguinte maneira:


a) será apurado o nº obtido através da leitura do algarismo da unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;

b) será apurado o nº, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal;

c) será apurado o º, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal;

 

O nº obtido através da leitura do algarismo da unidade simples do primeiro prêmio seguirá a seguinte regra:

Número apurado

Número a ser
considerado

0 ou 1 0
2 ou 3 1
4 ou 5 2
6 ou 7 3
8 ou 9 4

 

Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 7
2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2
3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 9 4

 

Número apurado pelo 1º prêmio da Loteria Federal (unidade simples): 7 > implica no algarismo 3

Número apurado pelo 2º prêmio da Loteria Federal: 962

Número apurado pelo 3º prêmio da Loteria Federal: 794

> O número da sorte apurado será: 3.962.794

12 - Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista no item 10, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente.

13 - Caso o número da sorte não tenha sido distribuído a um participante ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições previstas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir a próxima combinação para sorteio imediatamente acima ou, na falta desta, a próxima abaixo e assim sucessivamente, até que seja identificado um participante contemplado.

14 - As datas das Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos contemplados, conforme item 9, bem como o respectivo valor da premiação, líquido de IR e a sugestão de uso do valor do prêmio, com a intermediação da Promotora, estão consignados no Quadro I abaixo:
QUADRO 1

SORTEIO DATA DA EXTRAÇÃO
DA LOTERIA FEDERAL
QUANTIDADE DE
CONTEMPLADOS
VALOR DO PRÊMIO
(LÍQUIDO DE IR)

SUGESTÃO DE USO DO VALOR DO PRÊMIO

Com a intermediação da Promotora

1 11/02/2012 1 R$ 1.125,00 1 (um) iPad 2 16GB Preto Wi-Fi – Apple
2 18/02/2012 1 R$ 1.125,00 1 (um) iPad 2 16GB Preto Wi-Fi –
Apple
3 22/02/2012 1 R$ 1.500,00 1 (um) Playstation III, Slim, 160GB
4 25/02/2012 1 R$ 1.500,00 1 (um) Playstation III, Slim, 160GB
5 29/02/2012 1 R$ 1.500,00 1 (um) iMac MB417BZ/A c/ Intel®
Core 2 Duo 2.66GHz 2GB 320GB
LCD 20″ Superdrive (Leitor e
Gravador DVD/CD), Bluetooth, Wi-
Fi, Webcam iSight, GeForce 9400M
256MB, Mac OS X Leopard – Apple
6 03/03/2012 1 R$ 1.500,00 1 (um) iMac MB417BZ/A c/ Intel®
Core 2 Duo 2.66GHz 2GB 320GB
LCD 20″ Superdrive (Leitor e
Gravador DVD/CD), Bluetooth, Wi-
Fi, Webcam iSight, GeForce 9400M
256MB, Mac OS X Leopard – Apple
7 07/03/2012 1 R$ 54.000,00 1 automóvel modelo Veloster, marca
Hyundai, 2012/2012, roda aro 17”,
completo.

15 - A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios aos contemplados no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente o cupom com o Número da Sorte contemplado, Nota ou Cupom Fiscal, cópia legível do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da Carteira de Identidade, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação) e, ainda, apresente uma declaração de sua profissão e renda e assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

16 - Caso o contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito a ser realizado em conta de sua titularidade, cujo comprovante servirá como prova de entrega e quitação do prêmio.

17 - O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

18 - O prazo para reclamação do prêmio pelo contemplado é de 5 (cinco) anos contado da data do sorteio.

19 - O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.

20 - A autorização descrita no item 19, exclusiva para este fim, não significa nem implica ou resulta obrigatoriedade de divulgação, sendo uma faculdade da Promotora.

21 - A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios do sorteio.

22 - O contemplado será informado da sua condição de contemplado por meio de carta, telefone ou mídia eletrônica.

23 - A combinação sorteada, bem como o nome dos contemplados será divulgada no site www.liquidaportoalegre.com.br/liquidapremiado.

24 - Este Regulamento será disponibilizado no site www.liquidaportoalegre.br/liquidapremiado.

25 - As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizam por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle das mesmas.

26 - As Sociedades envolvidas nesta Promoção não serão responsáveis por dados incompletos, ilegíveis, danificados ou incorretos, que impossibilitem sua localização, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 13.

27 - A mera participação nesta Promoção implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

28 - Não poderão participar desta Promoção os menores de 18 anos, os empregados, prepostos, sócios e parentes destes até segundo grau, vinculados direta ou indiretamente com a Promotora, lojas participantes e demais empresas envolvidas na elaboração e/ou na execução desta Promoção.

28.1 - Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar, ele será desclassificado e para seu lugar será aplicada a regra de aproximação descrita no item 13.

29 - Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, criada pela CDL POA para este fim, avaliar e decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção ou quaisquer divergências havidas.

30 - Não terão validade as participações que não preencherem TODAS as condições desta Promoção previstas neste Regulamento, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 13.

31 - A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

32 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Abensur Corretora de Seguros CNPJ 03.722.922/0001-09. SUSEP 10.41604-5.